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Despacho 11131/2013, de 28 de Agosto

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Sumário

Designa Graciete do Rosário de Sena Godinho Gomes para exercer as funções de apoio técnico-administrativo no Gabinete do Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.

Texto do documento

Despacho 11131/2013

Decorrente da remodelação governamental plasmada nos Decretos do Presidente da República n.º 92-A/2013 e n.º 92-B/2013, ambos publicados em suplemento à I Série do Diário da República do dia 24 de julho de 2013, torna-se necessário renomear os membros do meu Gabinete.

Assim:

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de apoio técnico-administrativo do meu Gabinete, Graciete do Rosário de Sena Godinho Gomes, assistente técnica, da Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, em regime de cedência de interesse público.

2 - A ora designada desempenhou funções semelhantes no I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII e XIX Governo Constitucional.

3 - Nos termos do n.º 14 do artigo 13.º do mesmo diploma, os encargos com a remuneração da designada são assegurados pela referida Secretaria-Geral e pelo orçamento do meu Gabinete.

4 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mencionado Decreto-Lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 24 de julho de 2013.

5 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

24 de julho de 2013. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.

ANEXO

Nota curricular

Dados Pessoais:

Nome: Graciete do Rosário de Sena Godinho Gomes Naturalidade: Ilha Brava - Cabo Verde Data de Nascimento: 20 de março de 1952

Habilitações

Atualmente a frequentar 2.º ano de Licenciatura em Sociologia na Universidade Nova de Lisboa

Experiência Profissional

- De 1970 a1971, na Repartição Serviços Estatística de Cabo Verde.

- De 1971 a 1972 nos Correios e Telecomunicações de Cabo Verde.

Admitida em 25/2/1974, como tarefeira do FDMO, destacada para exercer apoio administrativo ao secretariado do Secretário de Estado do Trabalho.

- Em1978, transitou para o quadro de pessoal administrativo da Secretaria- Geral do Ministério do Trabalho.

- De 1974, até a presente data, após sucessivas legislaturas, e por despachos dos membros do Governo do momento, destacada para funções administrativas de apoio aos Gabinetes dos Ministros e Secretários de Estado.

- De 1991 a 1992, Coordenou a Secretaria de Apoio aos Gabinetes.

- De 1997 a 2002, Coordenou a Secretaria de Apoio ao Gabinete do Secretário de Estado da Inserção Social, Secretário de Estado Adjunto e Secretário de Estado da Segurança Social.

- De 2002 a 2004, Substituía a Coordenadora de Apoio ao Gabinete, no seu período de férias e nas suas faltas e impedimentos.

- De 2004 a 2013, exerceu funções administrativas nos sucessivos Gabinete dos membros do Governo da área do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social.

Outras Atividades

- Conhecimento de ferramentas de informática na ótica do utilizador (vários cursos)

- Vários cursos na área administrativa

- Curso de verão-livre atualização de conhecimentos (Universidade Nova Lisboa, FCSH) - Curso Intensivo de Inglês no Bristish Study Centres em Londres - Participação em Workshops, Fóruns e Outros

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/08/28/plain-311273.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/311273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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