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Aviso (extrato) 12006/2017, de 6 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento de um dirigente intermédio de 1.º grau - Diretor de Serviços de Ação Social

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12006/2017

Procedimento concursal para recrutamento e seleção de um dirigente intermédio de 1.º grau

Diretor de Serviços de Ação Social

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro (com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 64/2011, de 22 de dezembro, n.º 68/2013, de 29 de agosto, n.º 128/2015, de 03 de setembro), e por meu despacho de 25/09/2017, faz-se público que os Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP) vão proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), de um procedimento concursal para recrutamento e seleção de um dirigente intermédio de 1.º grau - Diretor de Serviços de Ação Social, com as competências constantes do artigo 2.º da Portaria 116/2012, de 30 de abril e ponto 2 do meu Despacho 8186/2012, de 22 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 15 de junho (página 21414 e seguintes).

A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil pretendido, da composição do júri e dos métodos de seleção serão publicados na BEP, conforme o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da citada Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, no prazo de 2 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

26 de setembro de 2017. - O Presidente, Humberto Meirinhos.

310808238

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3112352.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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