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Aviso 11995/2017, de 6 de Outubro

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Sumário

Homologação das listas unitárias de ordenação final dos procedimentos concursais comuns para preenchimento de 11 postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 11995/2017

Homologação das listas unitárias de ordenação final dos procedimentos concursais comuns para preenchimento de 11 postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Nos termos e para os efeitos previstos nos n.º 4, 5 e 6 do artigo 36.º, conjugado com a alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 janeiro, na sua atual redação, torna-se público que as listas unitárias de ordenação final dos candidatos aprovados nos procedimentos concursais para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato em funções públicas por tempo indeterminado para as carreiras de Assistente Técnico (1 vaga no

S. Aprovisionamentos, 1 vaga no S. Contabilidade), abertos por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 1 de junho 2016, foram homologadas por despacho do Sr. Presidente, datado de 28.09.2017, encontrando-se as mesmas afixadas nas instalações da Sede da Junta de Freguesia de Avenidas Nova, sita na Av. de Berna, n.º 1, 1050-036 Lisboa e disponibilizadas na página eletrónica da Autarquia.

29 de setembro de 2017. - O Presidente da Freguesia de Avenidas Novas, Daniel da Conceição Gonçalves da Silva.

310819805

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3112340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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