Operação de Reabilitação Urbana de Tomar
Anabela Freitas, Presidente da Câmara Municipal de Tomar, torna público que, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Tomar, em sessão ordinária realizada em 11 de setembro de 2017, deliberou, nos termos e para os efeitos previstos n.º 1 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, conjugado com a alínea r) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, aprovar a Operação de Reabilitação Urbana de Tomar.
Mais torna público que os elementos que integram o ato de aprovação da Operação de Reabilitação Urbana de Tomar, nos termos do n.º 5 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana e previstos no artigo 16.º do mesmo diploma, poderão ser consultados na página de internet da Câmara Municipal de Tomar, em www.cm-tomar.pt ou diretamente nos serviços municipais, no Balcão Único de Atendimento, na Praça da República, localizado no edifício dos Paços do Concelho, em Tomar, entre as 09h00 e as 16h00.
26 de setembro de 2017. - A Presidente da Câmara Municipal de Tomar, Anabela Freitas.
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