Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Retificação 687/2017, de 6 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (Arquivo) (Ref.ª 04/2017)

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 687/2017

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (Arquivo) (Ref.ª 04/2017).

Na sequência da publicitação do aviso 10003/2017, no Diário da República n.º 167, de 30 de agosto de 2017, do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (Arquivo), procede-se à retificação do ponto 7 - Requisito habilitacional. Assim, onde se lê Licenciatura em Ciências Documentais com especialização em Arquivo ou Licenciatura em Ciências e Tecnologias da Documentação e Informação deve ler-se:

a) Curso de Bibliotecário-Arquivista, criado pelo Decreto-Lei 26026/1935, de 7 de novembro;

b) Diploma de Bibliotecário, Arquivista e Documentalista, criado pelo Decreto-Lei 49009/1969, de 16 de maio;

c) Curso de Especialização em Ciências Documentais, opção em Arquivo, criado pelo Decreto 87/1982, de 13 de julho, e regulamentado pela Portaria 448/1983 e pela Portaria 449/1983, de 19 de abril, e pela Portaria 852/1985, de 9 de novembro;

d) Outros cursos de especialização pós-licenciatura na área das Ciências Documentais, de duração não inferior a dois anos, ministrados em instituições nacionais de ensino universitário;

e) Licenciaturas e Mestrados na área das Ciências da Documentação ou das Ciências da Informação;

f) Cursos, licenciaturas e mestrados ministrados em instituições estrangeiras reconhecidos como equivalentes aos citados nas alíneas precedentes.

g) Parte curricular de Mestrado ou de Doutoramento na área das Ciências da Documentação ou das Ciências da Informação.

Os candidatos devem apresentar as candidaturas de acordo com o previsto no aviso inicial (dado que toda a informação constante do mesmo se mantém) no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8 de setembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Diamantino Manuel Sabina.

310779095

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3112302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda