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Aviso 11957/2017, de 6 de Outubro

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Sumário

Prorrogação excepcional da mobilidade intercarreiras

Texto do documento

Aviso 11957/2017

Para os devidos efeitos se torna público que, foi autorizada a prorrogação excecional da mobilidade interna, nos termos do n.º 1 do artigo 26.º, da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para o ano 2017, da trabalhadora Catarina Andreia Silva Marques Pereira, até 31/12/2017.

11 de setembro de 2017. - O Presidente da Câmara, Nuno Moita da Costa.

310790531

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3112297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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