Aviso 11957/2017, de 6 de Outubro
Prorrogação excepcional da mobilidade intercarreiras
Aviso 11957/2017
Para os devidos efeitos se torna público que, foi autorizada a prorrogação excecional da mobilidade interna, nos termos do n.º 1 do artigo 26.º, da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para o ano 2017, da trabalhadora Catarina Andreia Silva Marques Pereira, até 31/12/2017.
11 de setembro de 2017. - O Presidente da Câmara, Nuno Moita da Costa.
310790531
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3112297.dre.pdf .
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