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Despacho 8805/2017, de 6 de Outubro

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Sumário

Designa, em Comissão de Serviço, Delegada de Saúde do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) Lezíria, a Dr.ª Maria Helena da Silva Almeida, Médica Assistente da Carreira Especial Médica, Área de Saúde Pública

Texto do documento

Despacho 8805/2017

Ao abrigo do disposto no n.º 7 e 8 do artigo 4.º do Decreto-Lei 82/2009, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 135/2013, de 4 de outubro, designo, em comissão de serviço, Delegada de Saúde do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) Lezíria, a Dr.ª Maria Helena da Silva Almeida, médica Assistente da Carreira Médica de Saúde Pública, sob proposta do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., ouvida a Diretora Executiva do ACES do Lezíria e com parecer favorável da Delegada de Saúde Coordenadora do mesmo ACES e do Delegado de Saúde Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

O presente despacho produz efeitos a 1 de março de 2017.

5 de setembro de 2017. - O Diretor-Geral da Saúde, Francisco George.

310809623

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3112213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-04-02 - Decreto-Lei 82/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridades de saúde, cria o Conselho de Autoridades de Saúde, com natureza consultiva e de apoio à autoridade de saúde nacional e estabelece a sua composição.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-04 - Decreto-Lei 135/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 82/2009, de 02 de abril, que estabelece as regras de designação competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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