Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Retificação 686/2017, de 6 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Por ter saído com inexatidão a deliberação (extrato) n.º 787/2017

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 686/2017

Ao abrigo do disposto no artigo 5.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei 43/2014, de 11 de julho, por remissão do n.º 1 do artigo 12.º do Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, declara-se que a Deliberação (extrato) n.º 787/2017, de 17 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 23 de agosto de 2017, saiu com inexatidão, pelo que se procede à respetiva retificação.

Assim, no ponto 1, onde se lê:

«Para exercer funções de Direção, o Enfermeiro João Alexandre de Almeida Antunes Meira, do CRI Lisboa Ocidental, com efeitos a partir de 1 de março de 2017;»

deve ler-se:

«Para exercer funções de Direção, o Enfermeiro Carlos Manuel Pires Barata Gil, do CRI Lisboa Ocidental, com efeitos a partir de 1 de março de 2017.»

4 de setembro de 2017. - O Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Nuno Ribeiro de Matos Venade.

310808302

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3112210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Lei 74/98 - Assembleia da República

    Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-11 - Lei 43/2014 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.ª Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas, bem como procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda