Subdelegação de Competências no Comandante da QRF/RCA/MINUSCA
1 - Ao abrigo do n.º 2 do Despacho 7241/2017, de 18 de julho de 2017, do Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 18 de agosto de 2017, e nos termos do disposto do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, subdelego no Comandante da QRF/RCA/MINUSCA, Tcor Inf 22592291 Alexandre Manuel Ribeiro Duarte Varino, as seguintes competências:
a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 50.000,00 (euro);
b) Autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de setembro de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Comandante do QRF/RCA/MINUSCA que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
8 de setembro de 2017. - O Comandante da Brigada de Reação Rápida em suplência, Pedro Miguel Andrade da Fonseca Lopes, Cor Tir Cav.
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