Subdelegação de competências no diretor da Direção de Formação
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do Despacho 7002/2017, de 14 de julho, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, subdelego no Major-General Ulisses Joaquim de Carvalho Nunes de Oliveira, Diretor da Direção de Formação (DF), a competência em mim delegada para a prática dos seguintes atos:
a) Aprovar instruções e normas técnicas nos domínios da formação, do ensino à distância, da simulação, da educação física, dos desportos, da equitação e do tiro no Exército;
b) Planear, coordenar, executar e supervisionar os cursos de formação no Exército, bem como controlar e coordenar o tratamento dos dados relativos às atividades de formação das unidades onde se realizam os respetivos cursos;
c) Aprovar a calendarização dos cursos que integram o plano de formação contínuo, depois de aprovados pelo Chefe do Estado-Maior do Exército;
d) Proceder à realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens;
e) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, incluindo com a utilização de viatura própria, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, nos termos legais.
2 - Subdelego na mesma entidade a competência em mim delegada no n.º 2 do referido Despacho 7002/2017, de 14 de julho, para, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de 49.879,80 euros.
3 - Ao abrigo do n.º 4 do aludido Despacho 7002/2017, de 14 de julho, as competências previstas nos números anteriores podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, nos diretores, comandantes ou chefes dos estabelecimentos e órgãos que se encontrem na dependência direta do Diretor da DF.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 8 de julho de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
16 de agosto de 2017. - O Ajudante-General do Exército, José António Carneiro Rodrigues da Costa, Tenente-General.
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