Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8789/2017, de 6 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências no diretor da Direção de Serviços de Pessoal

Texto do documento

Despacho 8789/2017

Subdelegação de competências no diretor da Direção de Serviços de Pessoal

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do Despacho 7002/2017, de 14 de julho, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, subdelego no brigadeiro-general José Luís de Sousa Dias Gonçalves, Diretor da Direção de Serviços de Pessoal (DSP), a competência em mim delegada para a prática dos seguintes atos:

a) Praticar os atos respeitantes a remunerações, suplementos, subsídios e demais abonos e descontos do pessoal militar, militarizado e civil do Exército, bem como proferir decisão sobre requerimentos e exposições respeitantes às mesmas matérias;

b) Autorizar o pagamento de remunerações aos militares na situação de reserva e de pensões provisórias de invalidez, reforma e aposentação ao pessoal militar e civil do Exército;

c) Autorizar o abono de alimentação em numerário;

d) Autorizar a inscrição e renovação de beneficiários da Assistência na Doença aos Militares;

e) Decidir sobre as atividades da Banda do Exército, Orquestra Ligeira do Exército e Fanfarra do Exército, bem como do Serviço de Assistência Religiosa no âmbito do Exército, desde que não implique o direito a abono de ajudas de custo;

f) Decidir sobre processos por acidente ou doença, exceto nos casos em que tenha ocorrido a morte ou desaparecimento da vítima e desde que o sinistrado seja dado como curado e apto para o serviço;

g) Autorizar despesas com a reparação de danos emergentes de acidentes em serviço do pessoal militar e civil do exército, cujos encargos sejam da responsabilidade deste ramo, até ao montante de 10.000 euros;

h) Proferir decisão nos processos disciplinares por acidente de viação, a que se referem os §§ 1.º, 2.º e 3.º do artigo 7.º da Portaria 22396, de 27 de dezembro de 1966, quando se encontrem abrangidos por amnistia ou quando não haja lugar à aplicação de pena, desde que do acidente não resulte qualquer dispêndio para a Fazenda Nacional;

i) Determinar o cancelamento definitivo das cartas de condução militares, nos termos do artigo 35.º da portaria referida na alínea anterior, exceto nos casos em que o cancelamento estiver conexo com a prática de infração disciplinar que deva ser apreciada pelo Chefe do Estado-Maior do Exército;

j) Determinar a restituição de cartas de condução militares no âmbito de processos disciplinares por acidente de viação que forem decididos ao abrigo da competência referida na alínea anterior;

k) Homologar os pareceres da CPIP/Direção de Saúde sobre a verificação do nexo causal entre o serviço e os acidentes ou doenças ocorridos, exceto nos casos em que tenha ocorrido a morte ou o desaparecimento da vítima, e determinar o envio dos respetivos processos à entidade competente para proferir a decisão final sempre que o interessado tenha requerido a qualificação como deficiente das Forças Armadas ou deficiente civil das Forças Armadas;

l) Autorizar o uso de medalhas e insígnias nacionais não militares;

m) Conceder e cancelar as condecorações de comportamento exemplar e comemorativas;

n) Autorizar o uso e o averbamento de distintivos militares e não militares;

o) Autorizar o averbamento de condecorações coletivas;

p) Autorizar o averbamento e a junção aos documentos de matrícula de medalhas e louvores concedidos por entidades nacionais ou estrangeiras;

q) Atos relativos ao funcionamento do Estabelecimento Prisional Militar e decisões relativas à aplicação do Código da Execução de Penas e Medidas Privativas da Liberdade;

r) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional originadas pela escolta de acompanhamento de reclusos militares do Exército ao Tribunal e às Consultas Externas, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, nos termos legais;

s) Proceder à realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens, desde que superiormente autorizado.

2 - Subdelego ainda na mesma entidade, a competência em mim delegada no n.º 2 do Despacho 7002/2017, de 14 de julho, para, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de 49.879,80 euros.

3 - Ao abrigo do n.º 4 do mesmo Despacho 7002/2017, de 14 de julho, as competências referidas no n.º 1 podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no Subdiretor da DSP, nos Chefes de Repartição e no Comandante do Estabelecimento Prisional Militar (EPM).

4 - Ao abrigo do n.º 4 do aludido Despacho 7002/2017, de 14 de julho, a competência prevista no n.º 2 do presente despacho, pode ser subdelegada no Comandante do EPM até ao limite de 12.500 euros.

5 - O presente despacho produz efeitos desde 8 de julho de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

16 de agosto de 2017. - O Ajudante-General do Exército, José António Carneiro Rodrigues da Costa, Tenente-General.

310812117

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3112160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda