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Despacho 8788/2017, de 6 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor da Direção de Saúde

Texto do documento

Despacho 8788/2017

Subdelegação de competências no diretor da Direção de Saúde

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do Despacho 7002/2017, de 14 de julho, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, subdelego no Brigadeiro-General Nuno António Martins Canas Mendes, Diretor da Direção de Saúde, a competência em mim delegada para:

a) Autorizar a apresentação à junta médica competente de pessoal militar, militarizado e civil, bem como de deficientes, para a atribuição ou modificação da percentagem de incapacidade, e homologar os respetivos pareceres;

b) Proferir decisão nos processos do âmbito do Exército relativos à prevenção e combate à droga e ao alcoolismo nas Forças Armadas;

c) Aprovar medidas de profilaxia e tratamento das doenças dos animais pertencentes ao Exército.

2 - Ao abrigo do n.º 4 do mesmo Despacho 7002/2017, de 14 de julho, as competências referidas no n.º 1 podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no Subdiretor da DS e nos Chefes de Repartição.

3 - Este despacho produz efeitos desde 8 de julho de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

16 de agosto de 2017. - O Ajudante-General do Exército, José António Carneiro Rodrigues da Costa, Tenente-General.

310812199

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3112159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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