Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8783/2017, de 6 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Aquisição de víveres, alimentação confecionada e prestação de serviços de alimentação às unidades, estabelecimentos e órgãos do Exército Português, para o ano de 2018

Texto do documento

Despacho 8783/2017

A resolução do Conselho de Ministros aprovada em Reunião do Conselho de Ministros de 14 de setembro de 2017 autorizou o Exército Português a realizar a despesa relativa à aquisição de víveres, alimentação confecionada e à prestação de serviços de alimentação às unidades, estabelecimentos e órgãos do Exército Português, para o ano de 2018, até ao montante máximo de 11.170.217,24 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

A referida resolução delegou no Ministro da Defesa Nacional, com a faculdade de subdelegação no Chefe do Estado-Maior do Exército, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito daquela resolução.

Assim, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos e no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2016, de 2 de dezembro, subdelego no Chefe do Estado-Maior do Exército, General Frederico José Rovisco Duarte, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da referida resolução, nomeadamente:

a) Escolher os procedimentos a adotar, aprovar as peças dos procedimentos relativos ao fornecimento de víveres e alimentação confecionada ao Exército e praticar os demais atos necessários no âmbito da condução dos procedimentos de contratação;

b) Outorgar os respetivos contratos;

c) Exercer os poderes de conformação da relação contratual.

15 de setembro de 2017. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

310809745

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3112150.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda