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Despacho 10736/2013, de 20 de Agosto

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Sumário

Designa Júlia Marques Cardoso para exercer as funções de apoio auxiliar do gabinete do Secretário de Estado do Turismo, Adolfo Miguel Baptista Mesquita Nunes.

Texto do documento

Despacho 10736/2013

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2, 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto -Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de apoio auxiliar do meu gabinete Júlia Marques Cardoso, assistente operacional da Secretaria-Geral do Ministério da Economia.

2 - Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pela Secretaria-Geral do Ministério da Economia, e pelo orçamento do meu gabinete, nos termos do n.º 14 do artigo 13.º do mesmo decreto-lei.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 26 de julho de 2013.

4 - Publique -se no Diário da República e promova -se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

1 de agosto de 2013. - O Secretário de Estado do Turismo, Adolfo

Miguel Baptista Mesquita Nunes.

ANEXO

Nota curricular

Nota curricular

Nome: Júlia Marques Cardoso.

Data de nascimento: 10 de dezembro de 1954.

Habilitações académicas: 9.º ano de escolaridade.

Experiência profissional: Exercício de funções de auxiliares no gabinete do Secretário de Estado do Emprego de 2011 até 2013.

Exercício de funções auxiliares no gabinete do ex -Ministro das Obras Públicas Transportes e Comunicações de 2003 a 2011.

207183683

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/08/20/plain-311170.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/311170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-08 - Lei 11/2012 - Assembleia da República

    Estabelece as novas regras de prescrição e dispensa de medicamentos, alterando (sexta alteração) o regime jurídico dos medicamentos de uso humano, aprovado pelo Decreto-Lei 176/2006, de 30 de agosto, e alterando (segunda alteração) a Lei 14/2000, de 8 de agosto, que aprova medidas para a racionalização da política do medicamento no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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