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Declaração 178/2013, de 19 de Agosto

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Sumário

Torna pública a a correção material do Plano Diretor Municipal de Vila Real e republica as partes D e E da planta de ordenamento - qualificação do solo.

Texto do documento

Declaração 178/2013

Correção material do Plano Diretor Municipal de Vila Real

Manuel do Nascimento Martins, Presidente da Câmara Municipal de Vila Real declara, que o executivo desta câmara municipal deliberou, na reunião de 20 de maio de 2013, declarar a correção material do Plano Diretor Municipal de Vila Real, em conformidade com o previsto na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 97.º-A do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua atual redação, para os aglomerados urbanos de Calçada, pertencente à freguesia de Adoufe, e da Sardoeira, pertencente à freguesia da Campeã, com base na deteção de duas situações de incorreção na transposição de escala para a respetiva planta de ordenamento - qualificação do solo.

Mais informa que foi cumprido o disposto no n.º 3 do artigo 97.º-A do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua atual redação, quanto à comunicação da deliberação da Câmara Municipal à Assembleia Municipal e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte.

São republicadas as partes D e E da planta de ordenamento - qualificação do solo, das quais constam as correções efetuadas.

25 de junho de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Manuel do Nascimento Martins.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

19345-http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_Ordenamento_19345_1.jpg

19345-http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_Ordenamento_19345_2.jpg

607171484

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/311165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-22 - Portaria 245/2011 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define os requisitos, as condições e as regras de funcionamento e de utilização da plataforma informática destinada ao envio dos instrumentos de gestão territorial para publicação no Diário da República e para depósito na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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