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Declaração DD3092, de 7 de Maio

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei nº 40/82, de 6 de Fevereiro que altera o Decreto-Lei nº 386/76, de 22 de Maio (Quadro paralelo da Guarda Fiscal).

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Decreto-Lei 40/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 31, de 6 de Fevereiro de 1982, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 3.º, n.º 2, onde se lê «com excepção do estabelecido no artigo 1.º deste diploma» deve ler-se «com excepção do estabelecido nos artigos 9.º, 10.º e 11.º do Decreto-Lei 386/76, de 22 de Maio, na redacção do artigo 2.º do presente diploma».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Abril de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-22 - Decreto-Lei 386/76 - Ministérios da Cooperação, da Administração Interna e das Finanças

    Cria na Guarda Fiscal um quadro paralelo ao respectivo quadro privativo, destinado ao ingresso dos agentes afectos às congéneres corporações dos territórios descolonizados.

  • Tem documento Em vigor 1982-02-06 - Decreto-Lei 40/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Comando-Geral da Guarda Fiscal

    Altera algumas disposições do Decreto-Lei n.º 386/76, de 22 de Maio (quadro paralelo da Guarda Fiscal).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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