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Despacho 10629/2013, de 16 de Agosto

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Sumário

Designa a Mestre Mariana Bon de Sousa Moniz de Bettencourt para exercer funções de consultora de terceiro nível na Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP), em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos.

Texto do documento

Despacho 10629/2013

1. Nos termos dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 40.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, designo a Mestre Mariana Bon de Sousa Moniz de Bettencourt para exercer funções de consultora de terceiro nível, da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP), em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos.

2. Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, a nota curricular da ora designada é publicada em anexo ao presente despacho, o qual produz efeitos a 2 de julho de 2013.

3. Publique-se em Diário da República.

31 de julho de 2013. - O Secretário de Estado das Finanças, Manuel Luís Rodrigues.

Nota Curricular

Mariana Bon de Sousa Moniz de Bettencourt, nascida a 10 de janeiro de 1985.

Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa, em 2008. Mestrado Forense pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa, em 2010. Pós-Graduação em Direitos Humanos pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, em 2012.

Entre outubro de 2012 e fevereiro de 2013 foi Estagiária na Comissão Europeia, na Direção-Geral da Justiça, Unidade Equal Treatment Legislation. Entre outubro de 2011 e setembro de 2012 foi Advogada Associada na PLMJ - Sociedade de Advogados, com experiência profissional na área de Direito Público. Entre setembro de 2008 e outubro de 2011 foi Advogada Estagiária na PLMJ - Sociedade de Advogados, com experiência profissional adquirida na fase de estágio nas áreas de Direito Público, Contencioso e Direito Imobiliário.

207167118

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/311122.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-23 - Decreto-Lei 111/2012 - Ministério das Finanças

    Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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