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Aviso (extrato) 11889/2017, de 4 de Outubro

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Sumário

Homologação de lista de ordenação final de procedimento concursal por tempo determinado

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11889/2017

Nos termos do disposto nos n.os 4 a 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, notificam-se do ato de homologação da lista de ordenação final, por deliberação da Junta de Freguesia, de 18 de agosto de 2017, os candidatos ao procedimento concurssal, publicitado pelo aviso 5610/2017, no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 18 de maio, para os postos de trabalho abaixo designados:

Doze Assistentes Operacionais, carreira/categoria de Assistente Operacional (área de educação - auxiliar de ação educativa), a tempo parcial de 3 a 6 horas/dia, contrato de trabalho em funções públicas pelo prazo de 10 meses.

A lista de ordenação final que consta da ata n.º 6 do júri encontra-se afixada na sede da Freguesia de Pombal e disponível na página eletrónica www.freguesia-pombal.pt,

15 de setembro de 2017. - O Presidente da Junta, António do Nascimento Lopes.

310805695

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3111173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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