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Despacho 10625-A/2013, de 14 de Agosto

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Sumário

Constitui uma comissão de negociação para prorrogação do Contrato de Gestão com o Centro de Medicina de Reabiltação do Sul.

Texto do documento

Despacho 10625-A/2013

Considerando que:

(a) O Centro de Medicina de Reabilitação do Sul ("CMFRS") é uma unidade especializada da rede de referenciação hospitalar de medicina física e de reabilitação do Serviço Nacional de Saúde, gerida em regime de parceria público-privada pela GPSaúde - Sociedade Gestora do Centro de Medicina Física e Reabilitação do Sul, S. A.;

(b) O contrato de gestão do CMFRS foi celebrado, no seguimento do respetivo concurso público, em 21 de junho de 2006, tendo por objeto principal a instalação e exploração do centro, a manutenção e a conservação do edifício e a realização de prestações de saúde de medicina física e de reabilitação, mediante internamento e ambulatório para a população da área geográfica dos distritos de Faro e de Beja, podendo ainda prestar cuidados à população de outros distritos do país desde que tenha capacidade disponível e não ocorram listas de espera;

(c) Nos termos das cláusulas 15.ª e 90.ª do contrato de gestão, o mesmo termina a sua vigência no dia 26 de outubro de 2013, esgotando-se nessa data o prazo de 7 anos contados desde a data da emissão do visto pelo Tribunal de Contas, que ocorreu em 26 de outubro de 2006;

(d) Através do Despacho 18/2013, de 1 de abril, S. Exa. o Ministro da Saúde decidiu dar início ao estudo e preparação da parceria e determinou a S. Exa. o Secretário de Estado da Saúde que notificasse "o Sr. Secretário de Estado das Finanças no sentido de iniciar o processo para lançamento de uma nova parceria e constituição de uma equipa de projeto»;

(e) Posteriormente, ao abrigo do despacho de S. Exa. o Secretário de Estado da Saúde de 4 de abril de 2013, complementado com os ofícios emitidos a pedido do mesmo em 22 de maio e 12 de junho de 2013, foram indicados os membros efetivos e respetivos suplentes da equipa de projeto a constituir;

(f) Por Despacho 1189/2013, de 13 de julho, proferido por S. Exa. o Secretário de Estado das Finanças, foi determinada à UTAP a constituição de uma equipa de projeto, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio ("Equipa de Projeto"), a qual que veio a ocorrer pelo Despacho 9794/2013, de 21 de junho, do Coordenador da UTAP;

(g) Com este enquadramento, a Equipa de Projeto está a desenvolver o estudo e a preparação do lançamento do procedimento para a celebração de uma parceria que possibilitará assegurar a continuação da prestação dos serviços de saúde no CMFRS;

(h) Paralelamente, nos termos dos mencionados despachos, a mesma Equipa de Projeto tinha sido incumbida de avaliar a melhor solução para assegurar a continuação da prestação dos serviços até à conclusão do referido procedimento relativo ao novo quadro contratual do CMFRS, imperioso que se considerou ser, face à atividade em causa e aos seus beneficiários, evitar a interrupção da prestação dos serviços;

(i) Na sequência do estudo e trabalho preliminarmente realizados a Equipa de Projeto conclui que o modo mais adequado a assegurar a prestação continuada dos serviços no CMFRS, sem interrupção, compreende a celebração de um aditamento ao Contrato de Gestão, com vista a prorrogar o seu prazo atualmente em vigor pelo período estritamente necessário e limitado à conclusão do procedimento prévio que permita a adjudicação de um novo contrato de gestão do CMFRS;

(j) De acordo com o regime previsto no Decreto-Lei 111/2012, o aditamento ao Contrato de Gestão com vista à referida prorrogação está subordinado ao regime de renegociação do contrato de Parceria Público Privada, o que pressupõe a intervenção de uma comissão de negociação;

(k) Por Despacho Conjunto, datado de 31 de julho de 2013, S. Exas. o Secretário de Estado das Finanças e o Secretário de Estado da Saúde, determinaram à UTAP, a constituição de uma comissão de negociação para os efeitos acima descritos, composta pelos membros que integram a Equipa de Projeto.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 22.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 10.º, e do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 39.º, todos do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, determina-se:

1 - A constituição de uma comissão de negociação para os efeitos acima descritos, composta pelos membros que integram a Equipa de Projeto constituída ao abrigo do Despacho 1189/2013, de 13 de junho, de S. Exa. o Secretário de Estado das Finanças e do Despacho 9794/2013, de 21 de junho, do Coordenador da UTAP, e nos termos do despacho conjunto de S. Exas. o Secretário de Estado das Finanças e o Secretário de Estado da Saúde, datado de 31 de julho de 2013, ou seja:

a) Como membros efetivos:

i) Dr. Vítor Manuel Batista de Almeida, da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos;

ii) Dr. Carlos Alberto Correia de Oliveira Vaz de Almeida, Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos;

iii) Dr. Diogo Macedo Graça, Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos;

iv) Eng.º Luís Leitão Serzedelo de Almeida, Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos;

v) Dr. Alexandre Lourenço, vogal do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde;

vi) Dr. Pedro Miranda, técnico superior do departamento de gestão e financiamento de prestações de saúde da Administração Central do Sistema de Saúde;

vii) Dr. Joaquim Ramalho, diretor do departamento de contratualização da Administração Regional de Saúde do Algarve; e

b) Como membros suplentes:

i) Eng.º João Pedro Malveiro Pereira Tomaz Roque, Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos;

ii) Dra. Mariana Bon de Sousa Moniz de Bettencourt, Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos;

iii) Dr. Miguel Madeira, vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve; e

iv) Dr. Ricardo Mestre, diretor do departamento de prestações de saúde da Administração Central do Sistema de Saúde.

2 - A indicação, nos termos do despacho conjunto de S. Exas. o Secretário de Estado das Finanças e o Secretário de Estado da Saúde, datado de 31 de julho, do Dr. Vítor Manuel Batista de Almeida, da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, como presidente da comissão de negociação;

3 - A participação na presente comissão de negociação não confere direito a qualquer remuneração adicional.

4 - As sessões de negociação terão lugar nas instalações da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, sitas na Rua Braamcamp, n.º 90, 6.º andar, 1250-052 Lisboa.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

2 de agosto de 2013. - O Coordenador da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, Fernando Crespo Diu.

207195833

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/311099.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-23 - Decreto-Lei 111/2012 - Ministério das Finanças

    Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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