Considerando que:
(a) O Centro de Medicina de Reabilitação do Sul ("CMFRS") é uma unidade especializada da rede de referenciação hospitalar de medicina física e de reabilitação do Serviço Nacional de Saúde, gerida em regime de parceria público-privada pela GPSaúde - Sociedade Gestora do Centro de Medicina Física e Reabilitação do Sul, S. A.;
(b) O contrato de gestão do CMFRS foi celebrado, no seguimento do respetivo concurso público, em 21 de junho de 2006, tendo por objeto principal a instalação e exploração do centro, a manutenção e a conservação do edifício e a realização de prestações de saúde de medicina física e de reabilitação, mediante internamento e ambulatório para a população da área geográfica dos distritos de Faro e de Beja, podendo ainda prestar cuidados à população de outros distritos do país desde que tenha capacidade disponível e não ocorram listas de espera;
(c) Nos termos das cláusulas 15.ª e 90.ª do contrato de gestão, o mesmo termina a sua vigência no dia 26 de outubro de 2013, esgotando-se nessa data o prazo de 7 anos contados desde a data da emissão do visto pelo Tribunal de Contas, que ocorreu em 26 de outubro de 2006;
(d) Através do Despacho 18/2013, de 1 de abril, S. Exa. o Ministro da Saúde decidiu dar início ao estudo e preparação da parceria e determinou a S. Exa. o Secretário de Estado da Saúde que notificasse "o Sr. Secretário de Estado das Finanças no sentido de iniciar o processo para lançamento de uma nova parceria e constituição de uma equipa de projeto»;
(e) Posteriormente, ao abrigo do despacho de S. Exa. o Secretário de Estado da Saúde de 4 de abril de 2013, complementado com os ofícios emitidos a pedido do mesmo em 22 de maio e 12 de junho de 2013, foram indicados os membros efetivos e respetivos suplentes da equipa de projeto a constituir;
(f) Por Despacho 1189/2013, de 13 de julho, proferido por S. Exa. o Secretário de Estado das Finanças, foi determinada à UTAP a constituição de uma equipa de projeto, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio ("Equipa de Projeto"), a qual que veio a ocorrer pelo Despacho 9794/2013, de 21 de junho, do Coordenador da UTAP;
(g) Com este enquadramento, a Equipa de Projeto está a desenvolver o estudo e a preparação do lançamento do procedimento para a celebração de uma parceria que possibilitará assegurar a continuação da prestação dos serviços de saúde no CMFRS;
(h) Paralelamente, nos termos dos mencionados despachos, a mesma Equipa de Projeto tinha sido incumbida de avaliar a melhor solução para assegurar a continuação da prestação dos serviços até à conclusão do referido procedimento relativo ao novo quadro contratual do CMFRS, imperioso que se considerou ser, face à atividade em causa e aos seus beneficiários, evitar a interrupção da prestação dos serviços;
(i) Na sequência do estudo e trabalho preliminarmente realizados a Equipa de Projeto conclui que o modo mais adequado a assegurar a prestação continuada dos serviços no CMFRS, sem interrupção, compreende a celebração de um aditamento ao Contrato de Gestão, com vista a prorrogar o seu prazo atualmente em vigor pelo período estritamente necessário e limitado à conclusão do procedimento prévio que permita a adjudicação de um novo contrato de gestão do CMFRS;
(j) De acordo com o regime previsto no Decreto-Lei 111/2012, o aditamento ao Contrato de Gestão com vista à referida prorrogação está subordinado ao regime de renegociação do contrato de Parceria Público Privada, o que pressupõe a intervenção de uma comissão de negociação;
(k) Por Despacho Conjunto, datado de 31 de julho de 2013, S. Exas. o Secretário de Estado das Finanças e o Secretário de Estado da Saúde, determinaram à UTAP, a constituição de uma comissão de negociação para os efeitos acima descritos, composta pelos membros que integram a Equipa de Projeto.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 22.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 10.º, e do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 39.º, todos do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, determina-se:
1 - A constituição de uma comissão de negociação para os efeitos acima descritos, composta pelos membros que integram a Equipa de Projeto constituída ao abrigo do Despacho 1189/2013, de 13 de junho, de S. Exa. o Secretário de Estado das Finanças e do Despacho 9794/2013, de 21 de junho, do Coordenador da UTAP, e nos termos do despacho conjunto de S. Exas. o Secretário de Estado das Finanças e o Secretário de Estado da Saúde, datado de 31 de julho de 2013, ou seja:
a) Como membros efetivos:
i) Dr. Vítor Manuel Batista de Almeida, da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos;
ii) Dr. Carlos Alberto Correia de Oliveira Vaz de Almeida, Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos;
iii) Dr. Diogo Macedo Graça, Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos;
iv) Eng.º Luís Leitão Serzedelo de Almeida, Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos;
v) Dr. Alexandre Lourenço, vogal do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde;
vi) Dr. Pedro Miranda, técnico superior do departamento de gestão e financiamento de prestações de saúde da Administração Central do Sistema de Saúde;
vii) Dr. Joaquim Ramalho, diretor do departamento de contratualização da Administração Regional de Saúde do Algarve; e
b) Como membros suplentes:
i) Eng.º João Pedro Malveiro Pereira Tomaz Roque, Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos;
ii) Dra. Mariana Bon de Sousa Moniz de Bettencourt, Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos;
iii) Dr. Miguel Madeira, vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve; e
iv) Dr. Ricardo Mestre, diretor do departamento de prestações de saúde da Administração Central do Sistema de Saúde.
2 - A indicação, nos termos do despacho conjunto de S. Exas. o Secretário de Estado das Finanças e o Secretário de Estado da Saúde, datado de 31 de julho, do Dr. Vítor Manuel Batista de Almeida, da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, como presidente da comissão de negociação;
3 - A participação na presente comissão de negociação não confere direito a qualquer remuneração adicional.
4 - As sessões de negociação terão lugar nas instalações da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, sitas na Rua Braamcamp, n.º 90, 6.º andar, 1250-052 Lisboa.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
2 de agosto de 2013. - O Coordenador da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, Fernando Crespo Diu.
207195833