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Despacho 10605/2013, de 14 de Agosto

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Sumário

Regista a criação do curso de especialização tecnológica em Práticas Administrativas e Relações Públicas, a ministrar no Instituto Superior da Maia.

Texto do documento

Despacho 10605/2013

A requerimento da MAIÊUTICA - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior da Maia.

Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo do curso de especialização tecnológica em Práticas Administrativas e Relações Públicas, a ministrar naquele Instituto;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Práticas Administrativas e Relações Públicas, a ministrar no Instituto Superior da Maia a partir do ano letivo de 2013-2014, inclusive.

26 de julho de 2013. - O Diretor-Geral, Prof. Doutor Vítor Magriço.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Instituto Superior da Maia.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Práticas Administrativas e Relações Públicas.

3 - Área de formação em que se insere: 346 - Secretariado e trabalho administrativo.

4 - Perfil profissional que visa preparar:

O técnico especialista em práticas administrativas e relações públicas é o profissional que, de forma autónoma, supervisionada, ou integrado numa equipa, desempenha funções de secretariado e relações públicas, quer em instituições públicas, quer em empresas privadas, executa eficazmente a atividade de rececionista, procede ao arquivo de documentação de forma organizada, auxilia tecnicamente o seu superior hierárquico, colabora na divulgação da informação, dinamiza a organização de eventos e intervém ativamente no apoio à gestão.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Redigir e estruturar, com autonomia supervisionada, correspondência oficial e comercial em língua portuguesa e inglesa;

Organizar, de forma autónoma, o arquivo em diferentes suportes;

Apoiar, sob orientação, as áreas de recursos humanos, comercial, produção e financeira;

Aplicar, de forma autónoma, as regras elementares da gestão de agenda;

Assegurar, com autonomia supervisionada, a organização de eventos, reuniões, receções e visitas;

Aplicar, com autonomia supervisionada, as normas de protocolo em situações oficiais;

Utilizar autonomamente, de forma eficaz, as TIC na organização e rentabilização das tarefas de secretariado.

6 - Plano de formação:

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Português ou Psicologia ou Filosofia ou Matemática ou Inglês.

8 - Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos: 30

Na inscrição em simultâneo no curso: 45

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):

(ver documento original)

207163295

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/311097.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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