A requerimento da MAIÊUTICA - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior da Maia.
Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo do curso de especialização tecnológica em Práticas Administrativas e Relações Públicas, a ministrar naquele Instituto;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Determino:
É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Práticas Administrativas e Relações Públicas, a ministrar no Instituto Superior da Maia a partir do ano letivo de 2013-2014, inclusive.
26 de julho de 2013. - O Diretor-Geral, Prof. Doutor Vítor Magriço.
ANEXO
1 - Instituição de formação: Instituto Superior da Maia.
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Práticas Administrativas e Relações Públicas.
3 - Área de formação em que se insere: 346 - Secretariado e trabalho administrativo.
4 - Perfil profissional que visa preparar:
O técnico especialista em práticas administrativas e relações públicas é o profissional que, de forma autónoma, supervisionada, ou integrado numa equipa, desempenha funções de secretariado e relações públicas, quer em instituições públicas, quer em empresas privadas, executa eficazmente a atividade de rececionista, procede ao arquivo de documentação de forma organizada, auxilia tecnicamente o seu superior hierárquico, colabora na divulgação da informação, dinamiza a organização de eventos e intervém ativamente no apoio à gestão.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Redigir e estruturar, com autonomia supervisionada, correspondência oficial e comercial em língua portuguesa e inglesa;
Organizar, de forma autónoma, o arquivo em diferentes suportes;
Apoiar, sob orientação, as áreas de recursos humanos, comercial, produção e financeira;
Aplicar, de forma autónoma, as regras elementares da gestão de agenda;
Assegurar, com autonomia supervisionada, a organização de eventos, reuniões, receções e visitas;
Aplicar, com autonomia supervisionada, as normas de protocolo em situações oficiais;
Utilizar autonomamente, de forma eficaz, as TIC na organização e rentabilização das tarefas de secretariado.
6 - Plano de formação:
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Português ou Psicologia ou Filosofia ou Matemática ou Inglês.
8 - Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos: 30
Na inscrição em simultâneo no curso: 45
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):
(ver documento original)
207163295