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Despacho 10603/2013, de 14 de Agosto

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Sumário

Regista a criação do curso de especialização tecnológica em Técnicas de Gerontologia, a ministrar na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Bragança.

Texto do documento

Despacho 10603/2013

A requerimento do Instituto Politécnico de Bragança;

Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo do curso de especialização tecnológica em Técnicas de Gerontologia, a ministrar na Escola Superior de Saúde de Bragança;

Ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos da alínea e) do artigo 31.º do referido diploma legal;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Técnicas de Gerontologia, a ministrar na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Bragança a partir do ano letivo de 2013-2014, inclusive.

22 de julho de 2013. - O Diretor-Geral, Prof. Doutor Vítor Magriço.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico de Bragança - Escola Superior de Saúde.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Técnicas de Gerontologia.

3 - Área de formação em que se insere: 762 - Trabalho social e orientação.

4 - Perfil profissional que visa preparar: O técnico especialista em gerontologia é o profissional que, de forma autónoma ou sob orientação, atua e intervém em centros de dia, lares ou residências de terceira idade, redes e sistemas de apoio domiciliário criados como resposta para a realidade do envelhecimento demográfico da nossa população.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Colaborar na gestão de centros de dia, lares ou residências de terceira idade, redes e sistemas de apoio domiciliário;

Saber organizar espaços, construir um sistema administrativo e fazer planeamento;

Gerir o tempo, recursos humanos e também os recursos materiais e financeiros;

Saber prestar acompanhamento e cuidados psicossociais a idosos;

Ter conhecimento sobre o desenvolvimento do ser humano ao longo do ciclo vital, com ênfase na etapa da velhice;

Ter conhecimentos sobre aspetos que facilitam um envelhecimento bem-sucedido;

Conceber e aplicar programas de estimulação cognitiva e desenvolvimento do Eu;

Saber dar apoio psicossocial.

6 - Plano de formação:

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio: Biologia e Geologia.

8 - Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos: 30

Na inscrição em simultâneo no curso: 60

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):

(ver documento original)

207163254

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/311096.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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