A requerimento do Instituto Politécnico de Bragança;
Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo do curso de especialização tecnológica em Técnicas de Gerontologia, a ministrar na Escola Superior de Saúde de Bragança;
Ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos da alínea e) do artigo 31.º do referido diploma legal;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Determino:
É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Técnicas de Gerontologia, a ministrar na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Bragança a partir do ano letivo de 2013-2014, inclusive.
22 de julho de 2013. - O Diretor-Geral, Prof. Doutor Vítor Magriço.
ANEXO
1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico de Bragança - Escola Superior de Saúde.
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Técnicas de Gerontologia.
3 - Área de formação em que se insere: 762 - Trabalho social e orientação.
4 - Perfil profissional que visa preparar: O técnico especialista em gerontologia é o profissional que, de forma autónoma ou sob orientação, atua e intervém em centros de dia, lares ou residências de terceira idade, redes e sistemas de apoio domiciliário criados como resposta para a realidade do envelhecimento demográfico da nossa população.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Colaborar na gestão de centros de dia, lares ou residências de terceira idade, redes e sistemas de apoio domiciliário;
Saber organizar espaços, construir um sistema administrativo e fazer planeamento;
Gerir o tempo, recursos humanos e também os recursos materiais e financeiros;
Saber prestar acompanhamento e cuidados psicossociais a idosos;
Ter conhecimento sobre o desenvolvimento do ser humano ao longo do ciclo vital, com ênfase na etapa da velhice;
Ter conhecimentos sobre aspetos que facilitam um envelhecimento bem-sucedido;
Conceber e aplicar programas de estimulação cognitiva e desenvolvimento do Eu;
Saber dar apoio psicossocial.
6 - Plano de formação:
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio: Biologia e Geologia.
8 - Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos: 30
Na inscrição em simultâneo no curso: 60
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):
(ver documento original)
207163254