Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2013
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2012, de 4 de julho, autorizou a realização da despesa com a aquisição dos serviços de disponibilização e locação de meios aéreos necessários à prossecução das missões públicas atribuídas ao Ministério da Administração Interna (MAI) durante os anos de 2013 a 2017, no montante total de 151 791 000,00 EUR ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, prevendo, para o ano de 2013, o montante global de 30 358 200,00 EUR, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
No entanto, o ano de 2012 revelou-se um ano excecional no que concerne ao dispositivo permanente do MAI, composto por três helicópteros ligeiros e seis helicópteros pesados, designadamente, em virtude da queda de um dos helicópteros pesados, bem como de um aumento significativo da indisponibilidade das referidas aeronaves pesadas.
Atendendo a que o período que decorre entre 1 de julho e 30 de setembro, designado por fase Charlie, constitui um período crítico de maior perigosidade e probabilidade de incêndios, a manutenção de uma resposta célere e eficiente no combate aos incêndios torna necessária a locação adicional de um helicóptero pesado.
Deste modo, e tendo em conta que a despesa relativa ao recurso a meios aéreos ultrapassou o montante inicialmente previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2012, de 4 de julho, é necessário autorizar a realização de despesa extraordinária, não prevista, com a locação pela Autoridade Nacional de Proteção Civil de um helicóptero pesado adicional para a prossecução das missões públicas de combate aos incêndios florestais atribuídas ao MAI, para o período compreendido entre 1 de agosto e 31 de outubro de 2013.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a realização da despesa relativa à locação de um helicóptero pesado para a prossecução das missões públicas de combate aos incêndios florestais atribuídas ao Ministério da Administração Interna (MAI), para o período compreendido entre 1 de agosto e 31 de outubro de 2013, no montante de 1 295 000,00 EUR, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Determinar que o encargo referido no número anterior é suportado por verbas provenientes do orçamento do MAI.
3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 1 de agosto de 2013. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.