Considerando que a declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação necessária à realização da infraestrutura acima mencionada, integrou uma candidatura beneficiária de cofinanciamento pelo Fundo de Coesão no período de 2000-2006 e que o procedimento enquadra-se no disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, os bens imóveis abrangidos pela declaração de utilidade pública devem ser determinados, sob proposta da entidade responsável pela implementação da infraestrutura, por despacho do membro do Governo da tutela;
Considerando os documentos emitidos pelo então Secretário de Estado Ajunto do Ministro do Ambiente e Ordenamento do Território - Declaração de impacte ambiental, pela Administração da Região Hidrográfica do Norte, I. P., relativo à utilização dos recursos hídricos para captação de águas superficiais destinadas ao abastecimento público, pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte relativo à utilização dos recursos hídricos para captação de águas superficiais destinadas ao abastecimento público na albufeira das Olgas, a aprovação do respetivo projeto pelo Instituto Regulador de Águas e Resíduos (IRAR), bem como as declarações da responsabilidade da empresa concessionária legalmente exigidas.
Assim, no exercício das competências que me foram subdelegadas pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território na alínea b) do n.º 1 do despacho 5877/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 7 de maio de 2013, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º, no artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 7.º, todos do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, e com os fundamentos constantes da Informação n.º DSO.DEJ/135/2012, de 16 de julho de 2012, da Direção-Geral do Território, determino o seguinte:
1 - É aprovado o mapa e a planta anexa ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, contendo a identificação e a localização dos bens imóveis a expropriar, abrangidos pela declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro.
2 - O mapa e a planta referidos no n.º 1 podem ser consultados na sede da sociedade Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., sita na Avenida Osnabruck, 29, 5000-427 Vila Real, e na Direção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, sita no Campo Grande, 50, 1749-014 Lisboa, nos termos previstos na Lei 46/2007, de 24 de agosto, que regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização.
3 - Os encargos com a expropriação resultante deste despacho são da responsabilidade da sociedade Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., devendo ser efetuado o depósito ou caução a que se refere o artigo 20.º do Código das Expropriações, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro.
5 de julho de 2013. - O Diretor-Geral, Paulo V.D. Correia.
Mapa de expropriações
Barragem das Olgas
Concelho de Torre de Moncorvo.(ver documento original)
207150261