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Despacho 10544/2013, de 13 de Agosto

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Sumário

Regista a criação do curso de especialização tecnológica em Contabilidade e Fiscalidade, a ministrar no Instituto Superior da Maia.

Texto do documento

Despacho 10544/2013

A requerimento da MAIÊUTICA - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior da Maia.

Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo do curso de especialização tecnológica em Contabilidade e Fiscalidade, a ministrar naquele Instituto;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Contabilidade e Fiscalidade, a ministrar no Instituto Superior da Maia a partir do ano letivo de 2013-2014, inclusive.

26 de julho de 2013. - O Diretor-Geral, Prof. Doutor Vítor Magriço.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Instituto Superior da Maia.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Contabilidade e Fiscalidade.

3 - Área de formação em que se insere: 344 - Contabilidade e fiscalidade.

4 - Perfil profissional que visa preparar: Participar na gestão dos sistemas de informação financeira da organização, pública ou privada, ao nível do registo contabilístico e fiscal e do planeamento e controlo dos processos internos de gestão, de forma a obter informação relevante de apoio à administração ou direção na tomada de decisões relativas à gestão económica e financeira da entidade.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Pesquisar, recolher, selecionar, preparar e analisar informação relevante de natureza financeira, necessária ao cumprimento das obrigações contabilísticas pela empresa ou organização pública ou privada;

Colaborar no apoio à administração ou direção, na gestão económica e financeira da empresa ou organização pública ou privada;

Planificar, organizar e executar, de forma autónoma, a contabilidade financeira e de gestão das entidades;

Colaborar na área comercial, nomeadamente na gestão das compras e das vendas da empresa ou organização pública ou privada, realizadas no contexto nacional e internacional;

Implementar sistemas de informação de apoio à gestão das compras e das vendas;

Implementar sistemas de informação de apoio à gestão de clientes e de fornecedores, bem como dos relativos à gestão de tesouraria;

Preparar a documentação de apoio à instrução dos processos ligados ao comércio internacional (importação e exportação);

Assegurar os procedimentos necessários ao cumprimento das obrigações da entidade perante a administração fiscal;

Colaborar na implementação de sistemas de auditoria para as áreas financeira, contabilística e fiscal da empresa ou organização pública ou privada;

Colaborar na preparação do orçamento anual da empresa ou entidade pública ou privada, nas suas diversas vertentes: financeira, de investimentos, de compras, de produção, de venda, recorrendo a metodologias adequadas;

Colaborar na preparação dos orçamentos por funções e centros de responsabilidade da empresa ou entidade pública ou privada, bem como relatórios de desvios de performance, analisando as causas e consequências desses desvios;

Preparar informação de apoio à elaboração de pareceres e relatórios de gestão financeira tendo em vista o desempenho eficiente e eficaz da empresa ou entidade pública;

Utilizar e promover melhorias nas aplicações informáticas de suporte à gestão contabilística e fiscal da empresa ou entidade pública ou privada;

Preparar relatórios sobre o desempenho das aplicações informáticas de contabilidade em conformidade com o Sistema de Normalização Contabilística;

Organizar ficheiros e gerir informação contabilística e fiscal de acordo com os objetivos definidos pela administração ou direção das entidades.

6 - Plano de formação:

(ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio: Português ou Matemática ou Economia.

8 - Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos: 25;

Na inscrição em simultâneo no curso: 50.

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):

(ver documento original)

207163279

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/08/13/plain-311076.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/311076.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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