Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo do curso de especialização tecnológica em Contabilidade e Fiscalidade, a ministrar naquele Instituto;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Determino:
É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Contabilidade e Fiscalidade, a ministrar no Instituto Superior da Maia a partir do ano letivo de 2013-2014, inclusive.
26 de julho de 2013. - O Diretor-Geral, Prof. Doutor Vítor Magriço.
ANEXO
1 - Instituição de formação: Instituto Superior da Maia.2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Contabilidade e Fiscalidade.
3 - Área de formação em que se insere: 344 - Contabilidade e fiscalidade.
4 - Perfil profissional que visa preparar: Participar na gestão dos sistemas de informação financeira da organização, pública ou privada, ao nível do registo contabilístico e fiscal e do planeamento e controlo dos processos internos de gestão, de forma a obter informação relevante de apoio à administração ou direção na tomada de decisões relativas à gestão económica e financeira da entidade.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Pesquisar, recolher, selecionar, preparar e analisar informação relevante de natureza financeira, necessária ao cumprimento das obrigações contabilísticas pela empresa ou organização pública ou privada;
Colaborar no apoio à administração ou direção, na gestão económica e financeira da empresa ou organização pública ou privada;
Planificar, organizar e executar, de forma autónoma, a contabilidade financeira e de gestão das entidades;
Colaborar na área comercial, nomeadamente na gestão das compras e das vendas da empresa ou organização pública ou privada, realizadas no contexto nacional e internacional;
Implementar sistemas de informação de apoio à gestão das compras e das vendas;
Implementar sistemas de informação de apoio à gestão de clientes e de fornecedores, bem como dos relativos à gestão de tesouraria;
Preparar a documentação de apoio à instrução dos processos ligados ao comércio internacional (importação e exportação);
Assegurar os procedimentos necessários ao cumprimento das obrigações da entidade perante a administração fiscal;
Colaborar na implementação de sistemas de auditoria para as áreas financeira, contabilística e fiscal da empresa ou organização pública ou privada;
Colaborar na preparação do orçamento anual da empresa ou entidade pública ou privada, nas suas diversas vertentes: financeira, de investimentos, de compras, de produção, de venda, recorrendo a metodologias adequadas;
Colaborar na preparação dos orçamentos por funções e centros de responsabilidade da empresa ou entidade pública ou privada, bem como relatórios de desvios de performance, analisando as causas e consequências desses desvios;
Preparar informação de apoio à elaboração de pareceres e relatórios de gestão financeira tendo em vista o desempenho eficiente e eficaz da empresa ou entidade pública;
Utilizar e promover melhorias nas aplicações informáticas de suporte à gestão contabilística e fiscal da empresa ou entidade pública ou privada;
Preparar relatórios sobre o desempenho das aplicações informáticas de contabilidade em conformidade com o Sistema de Normalização Contabilística;
Organizar ficheiros e gerir informação contabilística e fiscal de acordo com os objetivos definidos pela administração ou direção das entidades.
6 - Plano de formação:
(ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio: Português ou Matemática ou Economia.
8 - Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos: 25;
Na inscrição em simultâneo no curso: 50.
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):
(ver documento original)
207163279