Resolução da Assembleia da República n.º 131/2013
Recomenda ao Governo um conjunto de orientações sobre os impactos decorrentes da área piloto de produção aquícola da Armona (Olhão)
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Assegure a monitorização dos parâmetros ambientais na área piloto de produção aquícola da Armona e respetiva zona de influência, nos termos previstos nos n.os 7 e 8 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar 9/2008, de 18 de março.
2 - Proceda à avaliação dos impactos sociais e económicos daquela área piloto de produção aquícola, particularmente no que diz respeito à atividade piscatória, marisqueira e viveirista das comunidades da ilha da Culatra e da praia de Faro.
Aprovada em 24 de julho de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.