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Despacho 10465/2013, de 12 de Agosto

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Sumário

Reconhece a Fundação Joaquim S. Fernandes e Nossa Senhora de Penha de França.

Texto do documento

Despacho 10465/2013

Reconhecimento de fundação

No uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 6990/2013, de 21 de maio de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, e do n.º 2 do artigo 158.º do Código Civil e com os fundamentos constantes das informações DAJD/527/2013 e DAJD/584/2013, que fazem parte integrante do processo administrativo nº 48/FUND/2013-SGPCM, reconheço a Fundação Joaquim S. Fernandes e Nossa Senhora de Penha de França.

2 de agosto de 2013. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

207178029

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/311057.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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