Reconhecimento de fundação
No uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 6990/2013, de 21 de maio de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, e do n.º 2 do artigo 158.º do Código Civil e com os fundamentos constantes das informações DAJD/527/2013 e DAJD/584/2013, que fazem parte integrante do processo administrativo nº 48/FUND/2013-SGPCM, reconheço a Fundação Joaquim S. Fernandes e Nossa Senhora de Penha de França.
2 de agosto de 2013. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
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