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Resolução da Assembleia da República 130/2013, de 12 de Agosto

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Sumário

Recomenda ao Governo que adote medidas com vista à promoção da atividade agrícola no âmbito do aproveitamento hidroagrícola do vale do Lis e desenvolva um novo modelo de gestão partilhada com outros setores beneficiários.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 130/2013

Recomenda ao Governo que adote medidas com vista à promoção da

atividade agrícola no âmbito do aproveitamento hidroagrícola do vale

do Lis e desenvolva um novo modelo de gestão partilhada com outros

setores beneficiários.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Considere, com caráter de urgência, um plano de investimentos de modernização do sistema de rega e de drenagem de modo a potenciar a atividade agrícola no âmbito do aproveitamento hidroagrícola do vale do Lis.

2 - Redefina o perímetro de rega do vale do Lis, conferindo um novo enquadramento aos núcleos urbanos.

3 - Considere a possibilidade de uma gestão partilhada, em alternativa à gestão tradicional pelos agricultores através das suas associações de regantes, face à possibilidade de o empreendimento vir a ser utilizado por beneficiários diferenciados.

Aprovada em 24 de julho de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/08/12/plain-311051.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/311051.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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