Declaração de retificação n.º 851/2013
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 35-A/2008, de 28 de julho, publicado no Diário da República, 2ª Série, nº 145, de 29 de julho de 2008, revisto e republicado pelo Despacho Normativo 13/2009, de 19 de março, publicado no Diário da República, 2ª Série, nº 64, de 1 de abril de 2009, declara-se que o Despacho 8990-C/2013, de 1 de julho, publicado no Diário da República, 2ª Série, nº 130, de 9 de julho de 2013, saiu com a seguinte inexatidão, que assim se retifica:
Onde se lê:
2. Nos anexos I, II e III do Despacho nº. 15700/2012, de 30 de novembro de 2013, publicado no DR. 2ª. série, nº. 238, de 10 de dezembro, onde consta o termo "prescritor" passa a constar o termo "médico prescritor".
Deve ler-se:
2. Nos anexos I, II e III do Despacho nº. 15700/2012, de 30 de novembro de 2012, publicado no DR. 2ª. série, nº. 238, de 10 de dezembro, onde consta o termo "prescritor" passa a constar o termo "médico prescritor".
17 de julho de 2013. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.
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