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Declaração de Rectificação 851/2013, de 1 de Agosto

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Sumário

Rectifica o Despacho nº 8990-C/2013, de 01 de julho, que altera o Despacho nº. 15700/2012, de 10 de dezembro, relativamente aos modelos de Receitas Médicas.

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 851/2013

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 35-A/2008, de 28 de julho, publicado no Diário da República, 2ª Série, nº 145, de 29 de julho de 2008, revisto e republicado pelo Despacho Normativo 13/2009, de 19 de março, publicado no Diário da República, 2ª Série, nº 64, de 1 de abril de 2009, declara-se que o Despacho 8990-C/2013, de 1 de julho, publicado no Diário da República, 2ª Série, nº 130, de 9 de julho de 2013, saiu com a seguinte inexatidão, que assim se retifica:

Onde se lê:

2. Nos anexos I, II e III do Despacho nº. 15700/2012, de 30 de novembro de 2013, publicado no DR. 2ª. série, nº. 238, de 10 de dezembro, onde consta o termo "prescritor" passa a constar o termo "médico prescritor".

Deve ler-se:

2. Nos anexos I, II e III do Despacho nº. 15700/2012, de 30 de novembro de 2012, publicado no DR. 2ª. série, nº. 238, de 10 de dezembro, onde consta o termo "prescritor" passa a constar o termo "médico prescritor".

17 de julho de 2013. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.

207134953

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/311040.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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