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Despacho 10416/2013, de 9 de Agosto

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Sumário

Delega competências do Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira no conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., para a prática de todos os atos a realizar necessários à celebração do acordo de cooperação com a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa relativo ao Centro de Medicina Física e Reabilitação de Alcoitão.

Texto do documento

Despacho 10416/2013

Nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro e no uso das competências que me foram subdelegadas pelo Despacho 9724/2013, do Ministro da Saúde, de 12 de julho de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 24 de julho de 2013, subdelego no conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a competência para a prática de todos os atos a realizar necessários à celebração do acordo de cooperação com a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa relativo ao Centro de Medicina Física e Reabilitação de Alcoitão, até 31 de dezembro de 2013, bem como de todos os demais atos necessários à execução do disposto na referida resolução.

O presente despacho produz efeitos desde a data da aprovação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2013, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 70, de 10 de abril de 2013.

25 de julho de 2013. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.

207151752

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/311030.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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