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Despacho 10356/2013, de 8 de Agosto

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Sumário

Declara a utilidade pública da Casa do Azeite-Associação do Azeite de Portugal.

Texto do documento

Despacho 10356/2013

Declaração de Utilidade Pública

A Casa do Azeite - Associação do Azeite de Portugal, pessoa coletiva de direito privado n.º 500852316, com sede em Moura, tem vindo a desenvolver desde 1976 uma atividade relevante e continuada de promoção do azeite embalado junto dos mercados nacionais e internacionais no sentido de garantir a qualidade, a autenticidade e a genuinidade deste produto. Para isso, colabora com diversas entidades públicas e privadas, designadamente a Câmara Municipal de Moura, o Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território e o Ministério da Economia e do Emprego.

Participa em reuniões de trabalho e em múltiplos eventos de nível nacional, comunitário e internacional com entidades e organismos ligados à atividade oleícola. Destaca-se, em especial, a sua participação no projeto «Internacionalizar o azeite português», entre 2009 e 2011, com assinaláveis resultados. Promove também ações de formação na sua área de especialidade Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/539/2013 do processo administrativo n.º 6/UP/2012 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 6990/2013, de 21 de maio de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, declaro a utilidade pública da Casa do Azeite - Associação do Azeite de Portugal, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

Não obstante, a entidade deverá ter em consideração que, se os membros dos seus órgãos sociais forem assalariados e, consequentemente, os primeiros beneficiários da sua atividade, poderá estar em causa a atribuição das isenções fiscais prevista no artigo 11.º do CIRC.

22 de julho de 2013. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

207168009

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/08/08/plain-311027.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/311027.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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