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Despacho 10389/2013, de 9 de Agosto

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Sumário

Designa a Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Albuquerque o Ministro da Economia, António Pires de Lima, a Ministra da Agricultura e do Mar, Assunção Cristas e o Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Mota Soares, para membros da Comissão Permanente de Concertação Social do Conselho Económico e Social, pelo Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho, e delega no Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Mota Soares, a presidência da referida Comissão Permanente.

Texto do documento

Despacho 10389/2013

1- Nos termos do disposto na alínea i) do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 108/91, de 17 de agosto, na redação que lhe foi dada pela Lei 12/2003, de 20 de maio, designo membros da Comissão Permanente de Concertação Social do Conselho Económico e Social a Ministra de Estado e das Finanças, o Ministro da Economia, a Ministra da Agricultura e do Mar e o Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social.

2- Nos termos do n.º 3 do artigo 9.º do referido diploma legal, delego no Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Dr. Luís Pedro Mota Soares, a presidência da referida Comissão Permanente.

30 de julho de 2013. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

207173866

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/311025.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-17 - Lei 108/91 - Assembleia da República

    Define a orgânica e competências do Conselho Económico e Social.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-20 - Lei 12/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 108/91, de 17 de Agosto (define as competências e a orgânica do Conselho Económico e Social) no referente à composição da Comissão Permanente de Concertação Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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