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Portaria 550/2013, de 8 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 152/2013, Série II de 2013-08-08.
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Sumário

Estabelece a constituição da comissão de delimitação do domínio público marítimo na confrontação com o prédio sito em S. Roque, freguesia de Vera Cruz, concelho de Aveiro.

Texto do documento

Portaria 550/2013

O prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Aveiro com o n.º 63/19850326, sito em S. Roque, freguesia de Vera Cruz, concelho de Aveiro, encontra-se atualmente inscrito a favor de Cristiano Morgado da Costa que, ao abrigo do disposto no artigo 17.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro, e no Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro, veio requerer a delimitação do domínio público marítimo na confrontação com esse prédio, conforme processo que corre termos na Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., sob o n.º 33/2012-M.

Da documentação para o efeito apresentada pelo requerente consta certidão da sentença no processo 1182/11.1T2AVR, do Tribunal da Comarca do Baixo Vouga, reconhecendo ao requerente a propriedade particular relativamente a este prédio.

Assim:

Nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro, e da alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro, manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

Artigo 1.º

Constituição da comissão de delimitação

1 - É constituída a comissão de delimitação do processo de delimitação do domínio público marítimo na confrontação com o prédio sito em S. Roque, inscrito na matriz urbana da freguesia de Vera Cruz sob o n.º 2415 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Aveiro com o n.º 63/19850326.

2 - A comissão de delimitação referida no número anterior é composta por:

a) Um representante da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., que preside;

b) Um representante do Ministério da Defesa Nacional;

c) Um representante do requerente.

Artigo 2.º

Auto de delimitação

1 - O auto de delimitação que vier a ser produzido pela comissão ora nomeada deve observar o disposto nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro.

2 - O auto de delimitação a que se refere o número anterior e a planta de delimitação a ele anexa são remetidos à Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., para prosseguimento do processo, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro.

23 de julho de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.

207167678

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/311016.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-11-15 - Lei 54/2005 - Assembleia da República

    Estabelece a titularidade dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-26 - Decreto-Lei 353/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o procedimento de delimitação do domínio público hídrico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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