Decreto do Presidente da República 91-A/2017, de 3 de Outubro
Ratifica o Acordo de Parceria Económica entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e os Estados do APE SADC, por outro (Acordo de Parceria Económica entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e os Estados do Acordo de Parceria Económica da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral, ou, em língua inglesa, Southern Africa Development Community, por outro), assinado em Kasane, em 16 de junho de 2016
Decreto do Presidente da República n.º 91-A/2017
de 3 de outubro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o «Acordo de Parceria Económica entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e os Estados do APE SADC, por outro» (Acordo de Parceria Económica entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e os Estados do Acordo de Parceria Económica da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral, por outro), assinado em Kasane, em 16 de junho de 2016, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 230-A/17, em 24 de maio de 2017.
Assinado em 15 de setembro de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 28 de setembro de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3110131.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/3110131/decreto-do-presidente-da-republica-91-A-2017-de-3-de-outubro