De acordo com o artigo 12.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro, os processos de delimitação do domínio público hídrico pendentes em 27 de outubro de 2007 são apreciados ao abrigo e nos termos das normas aplicáveis à data do seu início, sem prejuízo do disposto na Lei 54/2005, de 15 de novembro.
Encontra-se pendente, desde data anterior a 27 de outubro de 2007, o processo de delimitação do domínio público marítimo na confrontação com um terreno sito na Ilha da Morraceira, freguesia de S. Julião, concelho de Figueira da Foz, requerida por Vítor Manuel Ferreira da Costa, que corre termos na Comissão do Domínio Público Marítimo sob o n.º 4565/12.
Tendo a Comissão do Domínio Público Marítimo proferido parecer favorável ao seguimento do processo, importa proceder à nomeação da correspondente comissão de delimitação.
Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro, e da alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro, e atento ainda o disposto no n.º 4 do Regulamento de Procedimento dos Processos de Delimitação do Domínio Público Marítimo Pendentes em 27 de outubro de 2007, aprovado pelo Despacho Normativo 32/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 20 de junho de 2008, manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:
Artigo 1.º
Constituição da comissão de delimitação Na sequência do Parecer 6268, de 8 de novembro de 2012, da Comissão do Domínio Público Marítimo, é constituída a comissão de delimitação do processo de delimitação do domínio público marítimo na confrontação com um terreno sito na Ilha da Morraceira, freguesia de S. Julião, concelho de Figueira da Foz, requerida por Vítor Manuel Ferreira da Costa, que corre termos na Comissão do Domínio Público Marítimo sob o n.º 4565/12, com a seguinte composição:a) Um representante da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P., que preside;
b) Um representante do Ministério da Defesa Nacional;
c) Um representante do requerente.
Artigo 2.º
Auto de delimitação
1 - O auto de delimitação que vier a ser produzido pela comissão ora nomeada deve observar as normas procedimentais constantes do Despacho Normativo 32/2008, de 20 de junho, e as orientações do Parecer 6268, de 8 de novembro de 2012, da Comissão do Domínio Público Marítimo.2 - O auto de delimitação a que se refere o número anterior e a planta de delimitação a ele anexa são remetidos à Agência Portuguesa do Ambiente, I.
P., para prosseguimento do processo, nos termos dos n.os 6 e 7 do Regulamento de Procedimento dos Processos de Delimitação do Domínio Público Marítimo Pendentes em 27 de outubro de 2007.
23 de julho de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.