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Despacho 10332-A/2013, de 6 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 150/2013, 1º Suplemento, Série II de 2013-08-06.
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Sumário

Subdelega competências da Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. e do Ministro da Economia, António de Magalhães Pires de Lima, respetivamente, no Secretário de Estado do Tesouro e no Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, para aprovar as minutas da quarta e quinta adendas ao Acordo de 2006, celebrado entre o Estado Português e os operadores suburbanos de transporte coletivo rodoviário de passageiros da Área Metropolitana de Lisboa.

Texto do documento

Despacho 10332-A/2013

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2013, de 25 de julho, autorizou a realização da despesa resultante da obrigação de serviço público de manutenção e disponibilização de títulos de transporte intermodais L1, L12, L123, L123SX, L123MA, 12, 13 e 123, designados por (L), nos anos 2011, 2012 e 2013, aos operadores suburbanos de transporte coletivo rodoviário de passageiros da Área Metropolitana de Lisboa (Rodoviária de Lisboa, S.A., Transportes Sul do Tejo, S.A., Vimeca Transportes, Lda. e Scotturb Transportes Urbanos, Lda.), a processar através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, por recurso a verbas do Orçamento do Estado.

Assim, nos termos do n.º 1 e do n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2013, de 25 de julho, determina-se o seguinte:

1. Subdelegar nos Secretário de Estado do Tesouro e Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações a competência para aprovar as minutas da quarta e quinta adendas ao Acordo de 2006, celebrado entre o Estado Português e os operadores suburbanos de transporte coletivo rodoviário de passageiros da Área Metropolitana de Lisboa, relativo à obrigação de serviço público de disponibilização de títulos de transporte intermodais L1, L12, L123, L123SX, L123MA, 12, 13 e 123, bem como para assinar as referidas adendas.

2. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

2 de agosto de 2013. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro da Economia, António de Magalhães Pires de Lima.

207180361

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310989.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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