Portaria 7096, de 6 de Maio
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E DOS CULTOS
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº [105], de 06.05.1931
- Data: 1931-05-06
- Diploma não vigente
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Sumário
DETERMINA QUE QUANDO OS INSTITUTOS DE MEDICINA LEGAL TENHAM DE EXAMINAR OS OBJECTOS E INSTRUMENTOS DO CRIME FIQUEM ESSES INSTITUTOS DELES DEPOSITÁRIOS DEVENDO ENVIA-LOS AO TRIBUNAL POR ONDE CORRE O PROCESSO SEMPRE QUE LHE SEJAM RECLAMADOS.
Aviso
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