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Portaria 7096, de 6 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº [105], de 06.05.1931
  • Data:
  • Diploma não vigente
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Sumário

DETERMINA QUE QUANDO OS INSTITUTOS DE MEDICINA LEGAL TENHAM DE EXAMINAR OS OBJECTOS E INSTRUMENTOS DO CRIME FIQUEM ESSES INSTITUTOS DELES DEPOSITÁRIOS DEVENDO ENVIA-LOS AO TRIBUNAL POR ONDE CORRE O PROCESSO SEMPRE QUE LHE SEJAM RECLAMADOS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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