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Diretiva 13/2013, de 6 de Agosto

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Sumário

Estabelece as entidades habilitadas a integrar a unidade de desvio de comercialização nos termos do Manual de Procedimentos da Gestão Global do Sistema, no aâmbito do setor da eletricidade.

Texto do documento

Diretiva n.º 13/2013

(ver documento original)

207138411

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310977.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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