Resolução da Assembleia da República n.º 125/2013
Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito à Celebração de Contratos de Gestão de Risco Financeiro por Empresas do Sector Público
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, suspender a contagem do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito à Celebração de Contratos de Gestão de Risco Financeiro por Empresas do Sector Público:
a) Durante o mês de agosto de 2013, em consonância com os critérios fixados pela Deliberação 3-PL/2013, de 14 de junho, para funcionamento das comissões parlamentares, retomando-se essa contagem a partir de 2 de setembro;
b) Entre 19 e 30 de setembro de 2013.
Aprovada em 24 de julho de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.