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Resolução da Assembleia da República 125/2013, de 2 de Agosto

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Sumário

Suspende a contagem do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito à Celebração de Contratos de Gestão de Risco Financeiro por Empresas do Sector Público.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 125/2013

Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito à Celebração de Contratos de Gestão de Risco Financeiro por Empresas do Sector Público

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, suspender a contagem do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito à Celebração de Contratos de Gestão de Risco Financeiro por Empresas do Sector Público:

a) Durante o mês de agosto de 2013, em consonância com os critérios fixados pela Deliberação 3-PL/2013, de 14 de junho, para funcionamento das comissões parlamentares, retomando-se essa contagem a partir de 2 de setembro;

b) Entre 19 e 30 de setembro de 2013.

Aprovada em 24 de julho de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310903.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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