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Resolução da Assembleia da República 124/2013, de 2 de Agosto

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Sumário

Recomenda ao Governo que proceda à realização de um estudo científico ao universo dos ex-trabalhadores e mineiros em ordem a que seja aferida a influência nefasta da exposição ao urânio, ao mesmo tempo que promova uma quantificação do impacto financeiro de um possível processo indemnizatório baseado em critérios justos, equitativos e objetivos na sua aplicabilidade, a atribuir aos ex-trabalhadores da ENU - Empresa Nacional de Urânio, S. A.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 124/2013

Recomenda ao Governo que proceda à realização de um estudo científico ao universo dos ex-trabalhadores e mineiros em ordem a que seja aferida a influência nefasta da exposição ao urânio, ao mesmo tempo que promova uma quantificação do impacto financeiro de um possível processo indemnizatório baseado em critérios justos, equitativos e objetivos na sua aplicabilidade, a atribuir aos ex-trabalhadores da ENU - Empresa Nacional de Urânio, S. A.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Proceda à realização de um estudo científico, junto dos ex-mineiros, em ordem a que seja aferida a influência nefasta da exposição ao urânio e produtos sucedâneos.

2 - Promova uma quantificação do impacto financeiro de um possível processo indemnizatório.

3 - Elabore critérios rigorosos, justos e equitativos na sua aplicabilidade.

Aprovada em 11 de julho de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310902.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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