Resolução da Assembleia da República n.º 123/2013
Recomenda ao Governo que garanta a finalização das infraestruturas do empreendimento do Baixo Mondego e promova a constituição de uma associação de utilizadores ou de gestão do empreendimento de fins múltiplos para o aproveitamento hidráulico do Baixo Mondego.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Garanta a finalização das infraestruturas do empreendimento do Baixo Mondego, na componente ambiental, de regularização hídrica e de rega, assegurando, para o efeito, o seu enquadramento no próximo período de programação dos apoios europeus 2014-2020.
2 - Durante a execução das obras da responsabilidade do Estado, seja criada uma comissão de acompanhamento constituída por representantes dos utilizadores.
3 - Concluída a obra, seja a mesma concessionada aos representantes dos utilizadores, ainda que o Estado mantenha as suas responsabilidades durante o período de garantia, no que se refere às correções necessárias.
Aprovada em 11 de julho de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.