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Resolução da Assembleia da República 123/2013, de 2 de Agosto

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Sumário

Recomenda ao Governo que garanta a finalização das infraestruturas do empreendimento do Baixo Mondego e promova a constituição de uma associação de utilizadores ou de gestão do empreendimento de fins múltiplos para o aproveitamento hidráulico do Baixo Mondego.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 123/2013

Recomenda ao Governo que garanta a finalização das infraestruturas do empreendimento do Baixo Mondego e promova a constituição de uma associação de utilizadores ou de gestão do empreendimento de fins múltiplos para o aproveitamento hidráulico do Baixo Mondego.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Garanta a finalização das infraestruturas do empreendimento do Baixo Mondego, na componente ambiental, de regularização hídrica e de rega, assegurando, para o efeito, o seu enquadramento no próximo período de programação dos apoios europeus 2014-2020.

2 - Durante a execução das obras da responsabilidade do Estado, seja criada uma comissão de acompanhamento constituída por representantes dos utilizadores.

3 - Concluída a obra, seja a mesma concessionada aos representantes dos utilizadores, ainda que o Estado mantenha as suas responsabilidades durante o período de garantia, no que se refere às correções necessárias.

Aprovada em 11 de julho de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310901.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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