1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2013, de 25 de julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 145, de 30 de julho de 2013, delego no Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro, a competência para outorgar, em minha representação:
a) A portaria que regula o sistema de passes intermodais e as condições de disponibilização destes títulos de transporte na Área Metropolitana de Lisboa (AML), bem como as regras relativas à respetiva compensação financeira dos operadores de transporte coletivo regular de passageiros da AML por parte do Estado.
b) O despacho mencionado no n.º 1 do artigo 12.º da portaria referida na alínea anterior, o qual estabelece a compensação financeira a atribuir aos operadores suburbanos de transporte coletivo rodoviário de passageiros da AML, que cumpriram as obrigações de disponibilização dos títulos de transporte intermodais L1, L12, L123, L123SX, L123MA, 12, 23 e 123, nos anos de 2011 e 2012, nas modalidades normal, criança, terceira idade, reformado/pensionista, e tendo em conta também a disponibilização das modalidades 4-18, sub23 e social+, estabelecendo ainda as regras de cálculo de compensações financeiras e de repartição de receitas entre operadores, aplicáveis até à publicação do despacho referido no n.º 1 do artigo 5.º da mesma portaria.
2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
31 de julho de 2013. - O Ministro da Economia, António de Magalhães Pires de Lima.
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