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Aviso (extrato) 11750/2017, de 3 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para provimento de um lugar de assistente graduado sénior de Anestesiologia da carreira especial médica e carreira médica para o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11750/2017

Procedimento concursal comum para provimento de um lugar de assistente graduado sénior de Anestesiologia da carreira especial médica/carreira médica

Nos termos do estabelecido no artigo 5.º da Portaria 229-A/2015, que republicou a Portaria 207/2011, de 24 de maio, que estabelece os requisitos de candidatura e a tramitação dos procedimentos concursais do recrutamento para os postos de trabalho em funções públicas, no âmbito da carreira especial médica, incluindo mudança de categoria, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, que estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional; e nos termos do estabelecido na Secção III, cláusula 7.ª do Acordo Coletivo de Trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos - FNAM e outro - Tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, adiante designado, abreviadamente, por ACT, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto que estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., de 20 de setembro de 2017, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, com vista ao recrutamento de assistente graduado sénior, para a constituição de relação jurídica de emprego privado por tempo indeterminado, mediante a celebração de contrato de trabalho no âmbito do Código do Trabalho ou para a constituição de relação jurídica de emprego público, mediante a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, considerando a situação jurídico-laboral de origem do candidato e atual posto de trabalho que ocupa, destinada ao preenchimento de 1 posto de trabalho de Assistente Graduado Sénior de Anestesiologia do mapa de pessoal do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., nos termos do disposto no Despacho 7509/2017 e Despacho 7541/2017, dos Ministros das Finanças e da Saúde, ambos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 164 de 25 de agosto.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Legislação aplicável - O presente procedimento concursal rege-se pelo Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, Decreto-Lei 266-D/2012, de 31/12 e do ACT da carreira médica, publicado no BTE n.º 48, de 29/12/2011, e da Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, que republicou a Portaria 207/2011, de 24/05, bem como pelas disposições do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07/01, a título subsidiário, se for o caso.

2 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para a vaga enunciada, caducando com o respetivo preenchimento.

3 - Âmbito do procedimento:

3.1 - O procedimento é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais de admissão a concurso, independentemente do regime de vinculação por tempo indeterminado e do serviço a que pertençam;

3.2 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

3.3 - Não podem ser admitidos candidatos que exerçam funções em estabelecimentos de saúde não incluídos no SNS.

4 - Local de trabalho -Serviços de Anestesiologia de qualquer dos estabelecimentos de saúde integrados no Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., com sede na Rua Camilo Castelo Branco, n.º 140, 2910-446 Setúbal.

5 - Caracterização do posto de trabalho - Ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional referente à categoria de assistente graduado sénior, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto ou artigo 13.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto com a alteração prevista no Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

6 - Regime de trabalho - A duração semanal do trabalho é a constante do artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

7 - Remuneração - A remuneração base ilíquida a atribuir corresponde à remuneração prevista no Anexo do Decreto Regulamentar 51-A/2012, de 31 de dezembro.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

d) Necessidade de constituição prévia de relação jurídico-laboral por tempo indeterminado, com instituição do SNS.

8.2 - São requisitos essenciais:

a) Possuir o grau de Consultor e três anos de exercício com a categoria de Assistente Graduado, nos termos do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto e Decreto-Lei 266-D/2012, de 31/12;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma regularizada.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo - Dez dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

9.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e entregue no Serviço de Gestão e Planeamento de Recursos Humanos pessoalmente entre as 9:00 e as 18:00 horas, ou remetida pelo correio registado com aviso de receção para a morada, Rua Camilo Castelo Branco, n.º 140, 2910-446 Setúbal.

9.3 - Do requerimento deve constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de cédula profissional, residência, telefone);

b) Declaração, devidamente atualizada e autenticada, do serviço onde exerce funções, da qual constem a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do DR, onde vem anunciado;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

9.4 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado:

a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor na área profissional a que respeita o concurso;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

c) Documento comprovativo da posse da categoria de Assistente Graduado na respetiva área profissional há pelo menos, 3 anos;

d) Cinco exemplares do Curriculum Vitae, devidamente assinados, com a descrição das atividades desenvolvidas e com os respetivos documentos comprovativos;

e) Cinco exemplares de um plano de gestão clínica de um serviço de Anestesiologia.

f) Documento comprovativo do tipo de vínculo à sua instituição de origem e do exercício efetivo com a categoria de assistente graduado, com indicação da sua duração.

9.5 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos no ponto 9.4. implica a não admissão a concurso.

10 - Métodos de seleção resultados e ordenação final dos candidatos:

10.1 - Nos termos dos artigos 19.º, 20.º e n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 229-A/2015, de 3 de agosto, que republicou a Portaria 207/2011 de 24 de maio com a redação prevista na Portaria 355/2013, de 10/12 e cláusulas 21.ª, 22.ª e n.º 2 da cláusula 23.ª do Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48 de 29 de dezembro de 2011, os métodos de seleção dos candidatos são a avaliação e discussão curricular e a prova prática.

10.2 - Avaliação e discussão curricular - consistem na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, sendo considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar constante da primeira ata do júri, sendo obrigatoriamente considerados os abaixo mencionados, classificados na escala de 0 a 20 valores:

a) Exercício de funções no âmbito da área de exercício profissional da Anestesiologia, tendo em conta a competência técnico -profissional, o tempo de exercício das mesmas e participação em equipas de urgência interna, externa e de apoio e enquadramento especializado à prática clínica, classificada entre 0 a 6 valores.

b) Atividades de formação nos internatos médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas, enquanto Assistentes Graduados, classificada entre 0 a 2 valores.

c) Trabalhos publicados ou comunicados como Assistentes Graduados, com interesse clínico e científico para a área profissional de Anestesiologia, tendo em conta o seu valor relativo, classificada entre 0 a 4 valores.

e) Classificação na avaliação da prova para obtenção do grau de Consultor de Anestesiologia, classificada de 0 a 1 valores.

f) Experiência, capacidade e aptidão para a gestão de equipas, serviços e organizações, classificada entre 0 a 5 valores.

g) Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a área de Anestesiologia, classificada entre 0 a 1 valores.

h) Outros fatores de valorização profissional, classificada entre 0 a 1 valores.

10.2.1 - Os critérios de classificação da prova de avaliação e discussão curricular constam da primeira ata do Júri.

10.3 - A prova prática destina -se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e atuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respetiva área profissional de especialidade, com a apresentação e discussão de um plano de gestão clínica aplicável a um Serviço de Anestesiologia, tendo em vista a maximização da eficiência, a melhoria contínua da qualidade, com a caracterização das metas e objetivos a alcançar e a forma de seguimento e avaliação de resultados.

10.3.1 - Os critérios de classificação da prova prática constam da 1.ª ata do Júri.

10.4 - Resultados e ordenação final dos candidatos:

10.4.1 - Os resultados da avaliação curricular são obtidos pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri.

10.4.2 - A ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente, na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada de 70 % e 30 %, das classificações quantitativas obtidas na avaliação curricular e na prova prática, respetivamente.

10.5 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - O júri reserva-se no direito de exigir a qualquer dos candidatos em caso de dúvida sobre a respetiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

13 - A composição e constituição do júri é a seguinte:

Presidente: Dr. João Manuel Pedrosa da Silva Duarte - Assistente Graduado Sénior do Centro Hospitalar de Setúbal.

1.ª Vogal Efetiva: Dr.ª Maria Helena Rocha Silva Gião - Assistente Graduada Sénior do Centro Hospitalar de Setúbal.

2.ª Vogal Efetiva: Dr.ª Maria Dulce Cortes Martins, Assistente Graduado Sénior de Anestesiologia do Hospital Espírito Santo de Évora.

3.ª Vogal Suplente: Dr. Manuel Romão Alves Chedas Fernandes - Assistente Graduada Sénior do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental.

4.º Vogal Suplente: Dr. Luís Manuel Geraldes Saldanha - Assistente Graduado Sénior do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental.

O presidente de Júri será substituído pelo 1.º vogal efetivo nas faltas e impedimentos.

14 - A lista única de ordenação final é afixada no placard do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, deste Centro Hospitalar, publicada na 2.ª série do Diário da República.

15 - Nos termos da lei, o presente aviso será publicitado na página eletrónica do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, e por extrato, no prazo máximo de dois dias contados da mesma data, em um jornal de expansão nacional.

(Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)

22 de setembro de 2017. - O Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., Dr. Manuel Francisco Roque Santos.

310799289

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3108745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Portaria 229-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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