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Despacho 10029/2013, de 31 de Julho

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Sumário

Altera o despacho n.º 25401/2008 (2.ª série), de 10 de outubro, modificado pelo despacho n.º 15399/2011 (2.ª série), de 14 de novembro, que registou a criação do curso de especialização tecnológica em Aplicações Informáticas de Gestão no Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Coimbra.

Texto do documento

Despacho 10029/2013

Através do despacho 25401/2008 (2.ª série), de 10 de outubro, foi registada a criação do curso de especialização tecnológica em Aplicações Informáticas de Gestão no Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Coimbra e autorizado o seu funcionamento a partir do ano letivo de 2008-2009.

Através do despacho 15399/2011 (2.ª série), de 14 de novembro, foi registada uma alteração no que diz respeito ao número máximo de formandos em cada admissão de novos formandos e do número máximo de formandos na inscrição em simultâneo no curso.

Solicitou, entretanto, o Instituto Politécnico de Coimbra, o registo da alteração das áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.

Assim:

Apreciado o pedido nos termos do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Determino:

O n.º 7 do anexo ao despacho 25401/2008 (2.ª série), de 10 de outubro, alterado pelo despacho 15399/2011 (2.ª série), de 14 de novembro, que registou a criação do curso de especialização tecnológica em Aplicações Informáticas de Gestão no Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Coimbra, passa a ter a redação constante do anexo ao presente despacho.

16 de julho de 2013. - O Diretor-Geral, Prof. Doutor Vítor Magriço.

ANEXO

Alteração ao anexo ao despacho 25401/2008 (2.ª série), de 10 de outubro, alterado pelo despacho 15399/2011 (2.ª série), de 14 de novembro

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Não são fixadas.

207137172

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310869.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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