Através do despacho 25401/2008 (2.ª série), de 10 de outubro, foi registada a criação do curso de especialização tecnológica em Aplicações Informáticas de Gestão no Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Coimbra e autorizado o seu funcionamento a partir do ano letivo de 2008-2009.
Através do despacho 15399/2011 (2.ª série), de 14 de novembro, foi registada uma alteração no que diz respeito ao número máximo de formandos em cada admissão de novos formandos e do número máximo de formandos na inscrição em simultâneo no curso.
Solicitou, entretanto, o Instituto Politécnico de Coimbra, o registo da alteração das áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.
Assim:
Apreciado o pedido nos termos do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Determino:
O n.º 7 do anexo ao despacho 25401/2008 (2.ª série), de 10 de outubro, alterado pelo despacho 15399/2011 (2.ª série), de 14 de novembro, que registou a criação do curso de especialização tecnológica em Aplicações Informáticas de Gestão no Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Coimbra, passa a ter a redação constante do anexo ao presente despacho.
16 de julho de 2013. - O Diretor-Geral, Prof. Doutor Vítor Magriço.
ANEXO
Alteração ao anexo ao despacho 25401/2008 (2.ª série), de 10 de outubro, alterado pelo despacho 15399/2011 (2.ª série), de 14 de novembro
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Não são fixadas.
207137172