Através do Despacho 16230/2012 (2.ª série), de 20 de dezembro, foi registada a criação do curso de especialização tecnológica em Gestão Comercial no Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Coimbra e autorizado o seu funcionamento a partir do ano letivo de 2012-2013.
Solicitou, entretanto, o Instituto Politécnico de Coimbra, o registo da alteração das áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.
Assim:
Apreciado o pedido nos termos do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Determino:
O n.º 7 do anexo ao Despacho 16230/2012 (2.ª série), de 20 de dezembro, que registou a criação do curso de especialização tecnológica em Gestão Comercial no Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Coimbra, passa a ter a redação constante do anexo ao presente despacho.
25 de junho de 2013. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor Vítor Magriço.
ANEXO
Alteração ao anexo ao Despacho 16230/2012 (2.ª série), de 20 de dezembro
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio: Não são fixadas.
207137018