Parecer 114/87, de 12 de Maio
- Corpo emitente: PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [109], de 12.05.1989, Pág. 4739
- Data: 1989-05-12
- Secções desta página::
Sumário
A PARTICIPAÇÃO NO RENDIMENTO EMOLUMENTAR QUE CONSTITUI A PARTE VARIÁVEL DO VENCIMENTO DOS CONSERVADORES E NOTÁRIOS ESTA SUJEITA AO LIMITE ESTABELECIDO PELO ARTIGO 26 NUMERO 1 DO DECRETO-LEI NUMERO 110-A/81, DE 14/5.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/31085/parecer-114-87-de-12-de-maio