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Despacho 10003/2013, de 31 de Julho

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Sumário

Declara a utilidade pública da Associação Recreativa Musical Covilhanense - Banda Covilhã.

Texto do documento

Despacho 10003/2013

Declaração de Utilidade Pública

A Associação Recreativa Musical Covilhanense - Banda Covilhã, pessoa coletiva de direito privado n.º 502 477 296, com sede no Concelho de Covilhã, Distrito de Castelo Branco, vem prestando, desde 1944, relevantes e continuados serviços à comunidade em geral, no tocante ao fomento da cultura, através da promoção e ensino da música, enquanto meios privilegiados de aprendizagem e intercâmbio entre gerações e saberes. Da sua história fazem parte importantes eventos no mundo musical, cultural e artístico da Cidade. Coopera com diversas entidades e com a Administração local, nomeadamente com a Câmara Municipal de Covilhã, com a Fundação Inatel e com a Junta de freguesia da Conceição na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º DAJD/541/2012 do processo administrativo n.º 37/UP/2012 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 6990/2013, de 21 de maio de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, declaro a utilidade pública da Associação Recreativa Musical Covilhanense - Banda Covilhã nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

Não obstante, a entidade deverá ter em consideração que, se os seus associados forem remunerados pelo exercício da atividade principal da associação, poderá estar em causa a atribuição das isenções fiscais previstas no artigo 11.º do CIRC.

15 de julho de 2013. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

207148983

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/07/31/plain-310841.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310841.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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