Declaração de Utilidade Pública
A Associação Recreativa Musical Covilhanense - Banda Covilhã, pessoa coletiva de direito privado n.º 502 477 296, com sede no Concelho de Covilhã, Distrito de Castelo Branco, vem prestando, desde 1944, relevantes e continuados serviços à comunidade em geral, no tocante ao fomento da cultura, através da promoção e ensino da música, enquanto meios privilegiados de aprendizagem e intercâmbio entre gerações e saberes. Da sua história fazem parte importantes eventos no mundo musical, cultural e artístico da Cidade. Coopera com diversas entidades e com a Administração local, nomeadamente com a Câmara Municipal de Covilhã, com a Fundação Inatel e com a Junta de freguesia da Conceição na prossecução dos seus fins.Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º DAJD/541/2012 do processo administrativo n.º 37/UP/2012 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 6990/2013, de 21 de maio de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, declaro a utilidade pública da Associação Recreativa Musical Covilhanense - Banda Covilhã nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.
Não obstante, a entidade deverá ter em consideração que, se os seus associados forem remunerados pelo exercício da atividade principal da associação, poderá estar em causa a atribuição das isenções fiscais previstas no artigo 11.º do CIRC.
15 de julho de 2013. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
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